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LINGUARAMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1998 por LINGUARAMA LIMITED, processo nº 820966622. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820966622
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/1998
Data da concessão10/01/2006
Vigência até10/01/2016
TitularLINGUARAMA LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40

SERVIÇOS DE ENSINO, EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO DE IDIOMAS; CONDUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E PRELEÇÕES OU PALESTRAS RELATIVAS À EDUCAÇÃO E ENSINO DE IDIOMAS; SERVIÇOS DE ENSINO DE IDIOMAS ON-LINE VIA INTERNET. SERVIÇOS DE ENSINO, EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO DE IDIOMAS; CONDUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E PRELEÇÕES OU PALESTRAS RELATIVAS À EDUCAÇÃO E ENSINO DE IDIOMAS; SERVIÇOS DE ENSINO DE IDIOMAS ON-LINE VIA INTERNET.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820966622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 10/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1827
  3. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1566
  4. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

Mesma marca em outras classes