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LINGUARAMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1998 por LINGUARAMA LIMITED, processo nº 820966576, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820966576
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1998
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2011
TitularLINGUARAMA LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES IMPRESSAS NÃO PERÍODICAS; MATERIAIS DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, LIVROS,CAPAS PARA LIVROS, MATERIAIS DE ENSINO E DE INSTRUÇÃO (EXCETO APARELHOS); PAPEL, ARTIGOS DE PAPEL E PRODUTOS FEITOS DE PAPEL NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; PAPELÃO E ARTIGOS DE PAPELÃO NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; CARTÕES, FITAS E ETIQUETAS OU RÓTULOS; CANETAS, IMPLEMENTOS PARA ESCREVER; SELOS PARA ENDEREÇAMENTO; DISPENSADORES DE FITAS ADESIVAS; REQUISITOS DE ESCRITÓRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820966576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  3. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1566
  4. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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