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LINGUARAMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1998 por LINGUARAMA LIMITED, processo nº 820966541, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820966541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1998
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularLINGUARAMA LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA ENSINO DE IDIOMAS; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE SONS E/OU VÍDEOS; PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS ARTIGOS SUPRACITADOS.TRANSPORTADORES DE DADOS MAGNÉTICOS, DISCOS DE GRAVAÇÃO, FITAS DE VÍDEO,DISCOS DE VÍDEO, CASSETES, FITAS, DISCOS E DISCOS COMPACTOS, TODOS CONTENDO OU PARA SUPORTE DE SONS GRAVADOS; SOFTWARE DE COMPUTADOR E PROGRAMAS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820966541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 16/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1706
  3. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1566
  4. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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