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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1998 por ABB AB, processo nº 820948004, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820948004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1998
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularABB AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E FERRAMENTAS DE MÁQUINAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; PEÇAS PARA ACOPLAMENTOS DE MÁQUINAS E PARA TRANSMISSÕES (NÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); MOTORES ELÉTRICOS (NÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); GERADORES PARA PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820948004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 15/05/2007 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RETIFICAÇÃO DE AGRUPAMENTO PUBLICADO NA RPI 1818, DE 08/11/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 451 · RPI 1897
  3. 08/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupou parcialmente o processo: 820947997. código 450 · RPI 1818
  4. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1566
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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