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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1998 por ABB AB, processo nº 820947989, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820947989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1998
Data da concessão08/06/2004
Vigência até08/06/2014
TitularABB AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA, TRABALHOS DE EXPLORAÇÃO E CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA A SUPERVISÃO E MONITORAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS, TAIS COMO TRANSFORMADORES, MOTORES E GERADORES; SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E MONITORAÇÃO DE COOPERAÇÃO ENTRE APARELHOS E INSTALAÇÕES CONTROLADAS; SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE QUANTIDADE ELÉTRICAS; SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE DADOS DE QUANTIDADES ELÉTRICAS EM APARELHOS ELÉTRICOS, TAIS COMO TRANSFORMADORES, MOTORES E GERADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820947989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 08/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1744
  3. 26/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1564
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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