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DRYFORMER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1999 por ABB AB, processo nº 822222485. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822222485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1999
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2016
TitularABB AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30

TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, REATORES, CONVERSORES ELÉTRICOS, CONDUTORES DE ELETRICIDADE, CONEXÕES ELÉTRICAS, TRANSFORMADORES DE ENERGIA, REATORES DE ENERGIA. TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, REATORES, CONVERSORES ELÉTRICOS, CONDUTORES DE ELETRICIDADE, CONEXÕES ELÉTRICAS, TRANSFORMADORES DE ENERGIA, REATORES DE ENERGIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822222485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2398
  2. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1843
  3. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1816
  4. 26/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA PRIORIDADE ONIONISTA. código 090 · RPI 1790
  5. 08/06/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1744
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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