® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BELART

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1998 por SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820822280, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820822280
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1998
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularSUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.016.623/0001-79
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ROUPA DE CAMA, MESA, BANHO [EXCETO VESTUÁRIO] E COZINHA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820822280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 128, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO MESMO DIPLOMA LEGAL código 820 · RPI 2047
  2. 28/10/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A TITULAR SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 11.016.623/0001-79, APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA VIGENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO REGISTRO 820 822 280, 29/05/98, DEVIDAMENTE DATADO E REGISTRADO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL, VISANDO COMPROVAR A COMPATIBILIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA COM OS PRODUTOS DA NCL (7) 24. código 665 · RPI 1973
  3. 12/07/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 512 · RPI 1801
  4. 05/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1800
  5. 30/01/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1569
  6. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1551
  7. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)