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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1998 por SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820700061, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820700061
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1998
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularSUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.016.623/0001-79
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

PARA ASSINALAR TECIDOS: TECIDOS DE ALGODÃO, BOMBAZINAS, TECIDOS DE CÂNHAMO, CHEVIOTES, CHITA, COTIM, CREPE, CREPOM, DAMASCO, ESPARTO, ESTAMENHA, TECIDOS DE SEDA PARA ESTAMPAGEM, TECIDOS DE FIBRA DE VIDRO, FLANELA, FORROS, GAZE, JÈRSEI, TECIDOS DE JUTA, TECIDOS DE LÃ, MARABU, MOLESQUIM, MORIN, TECIDOS DE RAMI, TECIDOS DE SEDA OU LÃ AVELUDADA, SEDA, TAFETÁ, TECIDO DE LINHO, TECIDO DE LÃ FRISADO, TECIDO GROSSEIRO TECIDOS ELÁSTICOS, TECIDOS IMPERMEÁVEIS A GASES PARA BALÕES AERONÁUTICOS, TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TRICÔS, TULES, VELUDOS E ZEFIR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820700061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  3. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1682
  4. 05/10/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. NO QUE SE REFERE AOS SUB ITENS 20 E 30 DA CLASSE 24. código 030 · RPI 1500
  5. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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