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SUPRAMICINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2007 por SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900400188, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900400188
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.016.623/0001-79
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algas para consumo humano ou animal;Colza (Torta de -) para gado;Milho (Torta de -) para gado;Papas para engorda de animais de criação;Proteína para consumo animal;Farinha de osso para animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Carne para animal [alimento para animais];Alpiste;Alimentos para animais;Animais (Preparações para engorda de -);Torta [alimento para animal];Animais de criação (Preparações para engorda de -);Engorda de animais (Preparações para -);Torta de colza para gado;Açúcar para animal;Biscoito para animal de estimação;Algarobilho para consumo animal;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais (Alimentos para -);Animais confinados (Alimento para -);Animais de estimação (Alimentos para -);Biscoitos para cães;Resíduos de destilaria para consumo animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Alimento para gado;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha para animais;Pássaros (Alimentos para -);Sal para gado;Sêmola para aves de criação;Torta para gado;Ração para animal;Amendoim (Torta de -) para animais;Cães (Biscoitos para -);Farinha de peixe para consumo animal;Gado (Torta para -);Vegetal para animal;Alimentos para animais de estimação;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta de amendoim para animais;Cereal para animal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900400188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  3. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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