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MOLEJO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1998 por MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 820812234, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820812234
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2011
TitularMIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.123.128/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS), BEBIDAS AMARGAS, LICOR DE ANIS, ANISETE (LICOR DE ANIS), APERITIVOS, ARACA (ÁRAQUE), BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, COQUETÉIS, CURAÇAU, BEBIDAS DESTILADAS, DIGESTIVOS (ALCOÓLICOS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA ALCOÓLICOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, GIM, HIDROMEL (MULSO), KIRSCH, LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VODCA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820812234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2077
  3. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião. código 560 · RPI 2005
  4. 25/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1842
  5. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  6. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  7. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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