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MOLEJO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1999 por PÉ DE CHINELO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 821400401. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821400401
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularPÉ DE CHINELO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular38.075.602/0001-80
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821400401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1834
  2. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1799
  3. 28/06/2005 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (MOLEJO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-ME), PET. (DF) 000264, DE 01/06/2001 *INT. O PRÓPRIO código 165 · RPI 1799
  4. 09/10/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME EXISTENTE NO DOCUMENTO DE CESSãO, EM RELEçãO à CEDENTE, DE ACORDO COM A CLÁUSULA PRIMEIRA DA 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 15/05/98 E CLÁUSULA PRIMEIRA DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 11/05/99, RECOLHENDO AS RETRIBUIçõES DEVIDAS, INCLUSIVE QUANTO AO CUMPRIMENTO DA EXIGêNCIA. código 091 · RPI 1605
  5. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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