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MAISON LEFRANC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2011 por MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 903267560, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903267560
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.123.128/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Água gasosa;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Xaropes para bebidas;Pós para bebidas efervescentes;Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Licores (Produtos para fabricar -);Limonadas;Mosto;Sorvetes (Bebidas à base de -);Mosto de uva [não-fermentado];Água litinada;Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xaropes para limonada;Orchata;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Suco de tomate [bebida];Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Mosto de malte;Cerveja de Gengibre;Soro de leite (Bebidas à base de -);Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903267560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2280
  2. 28/01/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2247
  3. 12/03/2013 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012. código 208 · RPI 2201
  4. 09/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2096

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