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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1998 por BRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 820690562, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820690562
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1998
Data da concessão12/03/2002
Vigência até12/03/2022
TitularBRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.114.327/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, E BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170297354 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2478
  2. 12/06/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2475
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170256175 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>KING OF COFFEE BLENDERS COMÉRCIO DE CAFÉS FINOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  4. 24/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170256175 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>KING OF COFFEE BLENDERS COMÉRCIO DE CAFÉS FINOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2442
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235892 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110008808 (14/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>BRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  7. 12/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1627
  8. 14/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE 33.10 DO AN 051, INICIALMENTE REIVINDICADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO DECLARADO NA PET(SP) 024335, DE 19/06/2000. código 090 · RPI 1558
  9. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  10. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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