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LUAL PRATIK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2009 por BRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 901878782, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901878782
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.114.327/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRATIK".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Suspiro;Pó para pudim;Bolos;Chocolate;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Bolachas;Sorvetes;Bombons;Comestíveis (Gelados -);Geléias de frutas [confeitos];Salgadinho, exceto croquete;Bala comestível ;Pastilhas [confeitos];Pudins;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Congelado (Iogurte -);Fondants [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Pasta de amendoim;Molhos [condimentos];Pipoca (Milho para -);Bolo (Massa para -);Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Creme [culinária];Doces [confeitos];Alimentares (Massas -);Biscoitos;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Fermento;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Waffles;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Flocos de milho;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901878782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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