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BRASSUCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2004 por BRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 826726097, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826726097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularBRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.114.327/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, DOCES, CONFEITOS, CARAMELOS, BOMBONS, CHOCOLATES, BOLACHAS E BISCOITOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235892 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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