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M.H.

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/1998 por FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820530530, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820530530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1998
Data da concessão10/10/2000
Vigência até10/10/2020
TitularFLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular47.772.132/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SELTZ; ÁGUAS[BEBIDAS]; ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; ÁGUAS LITINADAS; ÁGUAS MINERAIS[BEBIDAS]; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS[NÃO-ALCOÓLICOS]; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS À BASE DE SORVETES; CERVEJA; CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS P/ A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; EXTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOL; EXTRATOS DE LÚPULO P/ A FABRICAÇÃO DE CERVEJA; LEITE DE AMÊNDOAS[BEBIDAS]; LEITE DE AMENDOIM[BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS]; LIMONADAS[BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS]; MALTE[CERVEJA]; MOSTO; MOSTO DE MALTE; MOSTO DE UVAS[ANTES DA FERMENTAÇÃO]; NECTARES DE FRUTA[NÃO-ALCOÓLICOS]; ORCHATA; PASTILHAS P/ BEBIDAS EFERVECENTES; PÓS P/ BEBIDAS EFERVECENTES; PÓS PARA FABRICAÇÃO DE SUCOS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR ÁGUAS MINERAIS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES; PRODUTOS P/ FABRICAÇÃO DE ÁGUA GASOSA; SALSAPARILHA[BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; SODAS[BEBIDAS]; SUCOS DE TOMATE; SUCOS DE FRUTAS[NÃO-ALCOÓLICOS]; SUCOS DE FRUTAS[NÃO-ALCOÓLICOS]; SUCOS DE VEGETAIS[BEBIDAS]; XAROPES P/ BEBIDAS; XAROPES P/ PREPARAÇÃO DE LIMONADAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820530530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 20/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2137
  3. 10/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1553
  4. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  5. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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