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M.H. CONSERVA O MELHOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2003 por FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825892929, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825892929
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularFLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular47.772.132/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amendoins processados, Azeite de oliva para uso alimentar, Azeitonas em conserva, Caldos concentrados, Caldos de vegetais para cozinha, Caviar, Cebolas em conserva, Cogumelos em conserva, Compotas, Ervas de horta em conserva, Ervilhas em conserva, Feijões em conserva, Frutas cobertas com açúcar, Frutas conservadas em álcool, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras cozidos, Frutas, legumes e verduras em conserva, Frutas, legumes e verduras secos, Gelatina para uso alimentar, Geléias de frutas, Geléias de frutas cítricas, Geléias para uso alimentar, lentilhas em conserva, Molhos de Carne, Nozes preparadas, óleos comestíveis, Pasta de Grão-de-bico, Pastas de fígado, Pedaços de Fruta, Peixe em conserva, Pepinos em conserva, Picles, Purê de tomate, Saladas de legumes, Trufas em conserva, Uvas secas [passas].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825892929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070051461 (13/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /> código IPAS235 · RPI 2264
  2. 17/09/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070051461 (13/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão “conserva o melhor” considerada irregistrável a luz do inc. VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão “M.H.”, na forma de apresentação originalmente requerida. Deve ser observado ainda que, de modo a não incidir na proibição do inc. XX do art. 124 da LPI (registro 826929451) devem ser retirados da especificação os seguintes produtos “geleias de frutas, geleias de frutas cítricas, geleias para uso alimentar”.<br /> código IPAS267 · RPI 2228
  3. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  4. 15/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1897
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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