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M.H. CONSERVA O MELHOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2003 por FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825892910, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825892910
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularFLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular47.772.132/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaparras, Algas [condimentos], Alimentos à base de Aveia, Biscoitos, Bolachas, condimentos, Cravos-da-índia [especiaria], Especiarias, Geléias de frutas [confeitos], Maionese, Mel, Molho de Soja, Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Noz-moscada, Pasta de amêndoas, Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pudins, Sucos de carne, Tabule, Tempero [condimento], Temperos, Vinagre;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070051444 (13/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /> código IPAS235 · RPI 2264
  2. 17/09/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070051444 (13/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão “conserva o melhor” considerada irregistrável a luz do inc. VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão “M.H.”, na forma de apresentação originalmente requerida. Deve ser observado ainda que, de modo a não incidir na proibição do inc. XX do art. 124 da LPI (registro 826929451) devem ser retirados da especificação os seguintes produtos “biscoitos, bolachas, geléias de frutas [confeitos] e mel”.<br /> código IPAS267 · RPI 2228
  3. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  4. 15/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1897
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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