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DROGA RAIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1998 por RAIA DROGASIL S/A, processo nº 820458538, nas classes 35. Registro em vigor até 09/08/2035.

Número do processo820458538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1998
Data da concessão09/08/2005
Vigência até09/08/2035
TitularRAIA DROGASIL S/A
CNPJ/CPF do titular61.585.865/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS, TAIS COMO: REMÉDIOS EM GERAL, ARTIGOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ARTIGOS DESCARTÁVEIS, FRALDAS PARA BEBÊS E GERIÁTRICAS, ARTIGOS TÊXTEIS, NACIONAIS OU IMPORTADOS, PESQUISAS DE MERCADO, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DROGARIA, ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS, FORNECIMENTO DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS COM DESCONTOS E BRINDES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820458538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250240964 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150175178 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150199811 (04/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  4. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120226253 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>RAIA DROGASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  5. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2003
  6. 19/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2002
  7. 09/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1805
  8. 09/08/2005 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 009910, DE 20/03/2000, TENDO EM VISTA APROVEITAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA A NCL(7) 35 E PET. (SP) 009911, DE 20/03/2000, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NESTA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO NÃO PERTENCE À CLASSE NACIONAL 40:15-36 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 730 · RPI 1805
  9. 08/05/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NAS PET.(SP) 009909, 009910 E 009911, TODAS DE 20/03/2000, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA E O OBJETO SOCIAL DECLARDO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1583
  10. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  11. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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