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HOT GIRLS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1997 por SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 820431672, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820431672
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2010
TitularSHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular60.689.007/0001-94
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' GIRLS ''

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, ROUPA DE GINÁSTICA, JAQUETAS, MALHAS, MEIAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, SUNGAS, TOUCA DE BANHO, CALÇADOS EM GERAL, CHINELOS, BLAZERS, JAPONAS, SANDÁLIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820431672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  5. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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Classificação figurativa (Viena)