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INTERMOBILI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1997 por INTERMOBILI REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820418943, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820418943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1997
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2014
TitularINTERMOBILI REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.458.232/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, CONSIDERADAS COMO ELEMENTOS DO MOBILIÁRIO (ELEMENTOS NÃO INTEGRANTES DA CONSTRUÇÃO); DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; MÓVEIS PARA RESIDÊNCIA, EMPRESAS, ESCOLAS, ESCRITÓRIOS, HOTÉIS, BANCOS E OUTROS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS; MÓVEIS PARA USO DOMÉSTICO; BIOMBOS; ARMÁRIOS; ARMÁRIOS PISO-TETO; MÓVEIS E COMPONENTES DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO, CONFECCIONADOS EM QUALQUER MATERIAL E PEÇAS DE MOBILIÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120192706 (08/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERMOBILI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  3. 07/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120192706, DE 08/11/2012. código 552 · RPI 2209
  4. 29/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1747
  5. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1679
  6. 05/12/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.I código 230 · RPI 1561
  7. 21/09/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 819129925 código 241 · RPI 1498
  8. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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