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ESTEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2007 por INTERMOBILI REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828978654, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828978654
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERMOBILI REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.458.232/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização e representação de móveis para escritórios, escolas, hospitais, hotéis, bancos, residências, entre eles: Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos para fichas móveis Arquivos [móveis]; Assentos [cadeiras]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Berço; Bibliotecas (Prateleiras para -) Biombos; cadeiras [assentos]; Camas (Guarnições não metálicas para -) Camas *; Cavaletes [mobiliário]; Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Mesas * Móveis para escritório; Poltronas; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828978654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  3. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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