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INTERMOBILI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1991 por SPACE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA, processo nº 816276056. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816276056
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1991
Data da concessão23/03/1993
Vigência até23/03/2003
TitularSPACE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular42.408.716/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816276056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 700 · RPI 1406
  2. 31/12/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 900 · RPI 1361
  3. 02/07/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: INDUSTRIA DE MOVEIS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA (BR/MG) PET (BA) 004843 DE 15/12/95. * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 550 · RPI 1335
  4. 23/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANA MERI ESTEVAN LOPES código 400 · RPI 1164
  5. 03/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA NERI ESTEVAM LOPES código 250 · RPI 1144
  6. 30/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 350 · RPI 1126
  7. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 1108

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