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FLASH CARD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1997 por SAMURAI INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 820390461, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820390461
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1997
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2011
TitularSAMURAI INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.204.498/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARD".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO, CARTÕES INTELIGENTES, LÂMPADAS DE MEMÓRIA PARA LEITURA, LÂMPADAS DE FLASH, LEITURA DE DADOS, MICROPROCESSADORES, TRANSMISSORES DE SINAL ELETRÔNICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820390461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 08/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1583
  3. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1566
  4. 24/11/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1455
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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Classificação figurativa (Viena)