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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2009 por SAMURAI INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 901620181, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901620181
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMURAI INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.204.498/0001-77
UF · PaísSP · BR

Tradução: ACaixa

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de telecomunicação;Aparelho ou instrumento de publicidade;Receptores de telefone;Aparelho de comunicação ;Televisão (Aparelhos de -);Discos magnéticos;Computadores;Aparelho de gravação de vídeo;Modems;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Câmeras de vídeo;Controle remoto (Aparelho para -);Máquina de edição de som e imagem;Aparelho ou instrumento de ensino;Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Receptores de áudio e de vídeo;Eletrônicas (Publicações -) [para download];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Telefone (Receptores de -);Aparelho ou instrumento de reprodução;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Ensino (Aparelhos para -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901620181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2248
  2. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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