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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2008 por SAMURAI INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 829813241, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829813241
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularSAMURAI INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.204.498/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Bobinas eletromagnéticas, bobinas elétricas, câmaras escuras parafotografias, câmaras cinematográficas, cartões com circuito integradointeligente, cartões magnéticos codificados, chips, codificadoresmagnéticos, condensadores ópticos, diafragmas para fotografias, discosópticos, discos magnéticos, filtros para raios ultravioletas, filtrosfotográficos, flash fotográficos, leitores ópticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829813241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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