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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/1997 por FUNDAÇÃO RENASCER, processo nº 820295744, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820295744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1997
Data da concessão10/12/2002
Vigência até10/12/2022
TitularFUNDAÇÃO RENASCER
CNPJ do titular64.920.648/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ABRIGOS (PARA DOENTES E DESAMPARADOS); ASILOS PARA IDOSOS; ASSISTÊNCIA MÉDICA; CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA; CLÍNICAS DE REPOUSO; CLÍNICAS MÉDICAS; FISIOTERAPIA; OCULISTAS (SERVIÇOS DE -); ODONTOLOGIA; PSICÓLOGOS (SERVIÇOS DE -); REABILITAÇÃO DE TOXICOMANÍACOS; REPOUSO (CASA DE -); REPOUSO (CLÍNICAS DE -); SAÚDE (SERVIÇOS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820295744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120215510 (03/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO RENASCER<br /><b>Procurador: </b>MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 10/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1666
  4. 13/08/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1649
  5. 22/02/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1520
  6. 09/11/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1505
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT SC LTDA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)