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RENASCER KIDS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1997 por FUNDAÇÃO RENASCER, processo nº 820213934, nas classes 38. Registro em vigor até 10/09/2032.

Número do processo820213934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1997
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2032
TitularFUNDAÇÃO RENASCER
CNPJ/CPF do titular64.920.648/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DIFUSÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO; RADIOFUSÃO (TRANSMISSÃO POR); TELEVISÃO ( DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE); TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820213934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220294195 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO RENASCER<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120151067 (03/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO RENASCER<br /><b>Procurador: </b>MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  4. 02/04/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1630
  5. 03/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1504
  6. 29/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 817099140 código 100 · RPI 1486
  7. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTD código 003 · RPI 1412

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