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CABOCLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1996 por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 819673196, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819673196
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1996
Data da concessão11/06/2002
Vigência até11/06/2012
TitularPROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.306.929/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES, SABONETES, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS E DENTIFRÍCIOS, PARA USO HUMANO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819673196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSBRA - COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 1866
  3. 11/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1640
  4. 14/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA. código 235 · RPI 1636
  5. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  6. 05/01/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 817341579. código 241 · RPI 1461
  7. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/CC código 003 · RPI 1397

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