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CABOCLA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2011 por AGRO INDUSTRIA DE CACHACA SANTA CRISTINA LTDA, processo nº 903349167, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903349167
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO INDUSTRIA DE CACHACA SANTA CRISTINA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.988.268/0001-65
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903349167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824336151, 825274060, 825722080 e 826299881. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006655017 (CABOCLO), Processo 811769488 (CABOCLO), Processo 829735402 (CAFÉ CABOCLO), Processo 818372060 (CABOCLA DO CAMPO) e Processo 006564267 (CABOCLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi corrigido a partir da imagem da marca apresentada. código IPAS024 · RPI 2374
  2. 12/04/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga o requerente se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo ?cachaça?, uma vez que a expressão é indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso afirmativo, apresente nova imagem da marca ou etiqueta. código IPAS136 · RPI 2362
  3. 27/12/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110428534 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2011 código 009 · RPI 2138
  4. 05/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2100

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Classificação figurativa (Viena)