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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1996 por ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A, processo nº 819042650. Registro em vigor até 03/11/2028.

Número do processo819042650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1996
Data da concessão03/11/1998
Vigência até03/11/2028
TitularERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A
CNPJ/CPF do titular71.797.625/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819042650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250202018 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /> código IPAS579 · RPI 2843
  2. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250134628 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Cedente: </b>ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES S A<br/> código IPAS270 · RPI 2838
  3. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180223108 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  4. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180284789 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  5. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120120676 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  6. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  7. 03/11/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1452
  8. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  9. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOUVEA VIEIRA, MIFANI & JUCA S/C LDA código 003 · RPI 1386

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