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NOVA DUTRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/1996 por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, processo nº 819023272, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819023272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/1996
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularCONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
CNPJ/CPF do titular00.861.626/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ADMINISTRAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTRADA E PEDÁGIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819023272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110208875 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  3. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  4. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1588
  5. 12/05/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON POSTO DE SERVIÇOS NOVA DUTRA LTDA (SP). código 009 · RPI 1429
  6. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1386

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Classificação figurativa (Viena)