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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1995 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 818886730, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818886730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/1995
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; SERVIÇOS DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO ; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO COM FINS CULTURAIS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS. TODOS OS SERVIÇOS ESTÃO RELACIONADOS À ÁREA DAS TELECOMUNICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818886730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1734
  3. 09/04/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1631
  4. 06/11/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONCEDIDA NO CONJUNTO código 269 · RPI 1609
  5. 28/09/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1499
  6. 01/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART.124 DA LPI código 100 · RPI 1482
  7. 12/01/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORPORAÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1462
  8. 18/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR NA MARCA. código 004 · RPI 1407
  9. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1383

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