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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1995 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 818886668, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818886668
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1995
Data da concessão03/06/2003
Vigência até03/06/2013
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO E CONTROLE; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO, PROCESSAMENTO E REPRODUÇÃO DE SOM, IMAGENS OU DADOS; PORTADORES DE DADOS MAGNÉTICOS OU ÓTICOS, MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA E MECANISMOS PARA APARELHOS ACIONADOS POR MOEDA; EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES. TODOS OS PRODUTOS ACIMA ESTÃO RELACIONADOS À ÁREA DAS TELECOMUNICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818886668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 03/06/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1691
  3. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1549
  4. 28/10/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA E NO TITULAR *INT. DANNEMANN. código 004 · RPI 1404
  5. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1383

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