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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1995 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 818886722. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818886722
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/1995
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 34

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM GERAL; SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS. TODOS OS SERVIÇOS ACIMA ESTÃO RELACIONADOS Á ÁREA DAS TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM GERAL; SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS. TODOS OS SERVIÇOS ACIMA ESTÃO RELACIONADOS Á ÁREA DAS TELECOMUNICAÇÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818886722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2394
  2. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1826
  3. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  4. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO TITULAR. *INT. DANNEMANN código 004 · RPI 1417
  5. 18/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA, PUBLICADA NA RPI 1391, DE 29/07/97. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, B. IPANEMA MOREIRA código 004 · RPI 1407
  6. 29/07/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÕES NA MARCA REQUERIDA E NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 004 · RPI 1391
  7. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1383

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