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BELLA PIZZA SANTO ANTONIO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1995 por AGUIAR BAYMA LTDA, processo nº 818515503. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818515503
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularAGUIAR BAYMA LTDA
CNPJ do titular10.775.260/0001-92
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BELLA PIZZA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818515503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 04/05/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1739
  3. 26/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CESS. E TESTEMUNHAS. código 690 · RPI 1503
  4. 05/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SANTO ANTONIO INDUSTRIA COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS (BR/MT). código 511 · RPI 1461
  5. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MACEIO MARCAS código 400 · RPI 1405
  6. 25/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MACEIÓ MARCAS ASSES código 250 · RPI 1373
  7. 12/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MACEIO MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1354
  8. 18/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BELLA PIZZA" * INT MACEIO MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1333

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Classificação figurativa (Viena)