® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/07/1992 por AGUIAR BAYMA LTDA, processo nº 816836787. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816836787
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1992
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2004
TitularAGUIAR BAYMA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.775.260/0001-92
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816836787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 26/11/2002 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE código 720 · RPI 1664
  3. 20/07/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO ASSINADO PELA CESSIONáRIA E POR DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL DE REGISTRO OU AINDA SEGUNDA VIA DESTE, RETIFICAçãO DA RPI 1487 DE 06/07/99 POR INCORREçãO NO CóDIGO E NO TEOR DO DESPACHO. código 620 · RPI 1489
  4. 06/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO DEVIDAMENTE ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS E AS MESMAS QUALIFICADAS. código 690 · RPI 1487
  5. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REGIMARCAS código 400 · RPI 1232
  6. 25/01/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REGSMARCAS ASSES. EMPRESARIAL código 250 · RPI 1208
  7. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REGIMARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1183
  8. 16/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REGIMARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1163

Outras marcas de AGUIAR BAYMA LTDA

Classificação figurativa (Viena)