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GRUPO ARCOVERDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1995 por FRUTECON - FRUTICULTURA ECOLÓGICA DO NORDESTE S/A, processo nº 818512938. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818512938
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1995
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2007
TitularFRUTECON - FRUTICULTURA ECOLÓGICA DO NORDESTE S/A
CNPJ do titular04.062.785/0001-88
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 22 · subclasse 10

Animais vivos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818512938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGRICOLA SETE FERROS LTDA código 565 · RPI 1908
  3. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1393
  4. 25/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. BRASNORTE M E PATS código 250 · RPI 1373
  5. 12/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 350 · RPI 1354
  6. 14/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1328

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