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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1993 por FRUTECON - FRUTICULTURA ECOLÓGICA DO NORDESTE S/A, processo nº 817205446. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817205446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1993
Data da concessão07/03/1995
Vigência até07/03/2015
TitularFRUTECON - FRUTICULTURA ECOLÓGICA DO NORDESTE S/A
CNPJ/CPF do titular04.062.785/0001-88
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817205446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220325876 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRUTICULTURA ECOLÓGICA DO NORDESTE S.A<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  3. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  4. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CIA AGRICOLA VALE DO RIO UTINGA código 565 · RPI 1906
  5. 07/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASNORTE MARCAS/PAT. código 400 · RPI 1266
  6. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASNORTE código 250 · RPI 1235
  7. 22/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BRASNORTE código 350 · RPI 1216
  8. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1185

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