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OVOS SANTA MARTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1995 por SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA., processo nº 818264403. Registro em vigor até 29/04/2037.

Número do processo818264403
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1995
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2037
TitularSANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.
CNPJ do titular23.338.635/0001-07
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA OVOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação, a saber: Ovos

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260140098 (22/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 10/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220186784 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Uma nota fiscal de 2020, uma de 2021 e uma de 2022 demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado; e?Uma imagem de embalagem demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado. Tendo em vista que o período de investigação é de 105/05/2017 até 05/05/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, formulamos exigência: Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/05/2017 até 05/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. No cumprimento de exigência a requerida apresenta diversas notas fiscais, imagens de embalagens e publicidades em redes sociais (datadas na ata notarial) emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?ovos? discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca para os produtos ?ovos?descritos no Manual de Marcas. De acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Exigência 2: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada e os documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? ovos.). Não houve resposta à exigência 2. Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação, de acordo com os documentos apresentados fazemos o detalhamento dos produtos para: Ovos. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Carnes, aves e ovos para alimentação, a saber: Ovos?. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2753
  3. 06/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220320528 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/05/2017 até 05/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Exigência 2: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada e os documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? ovos.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Uma nota fiscal de 2020, uma de 2021 e uma de 2022 demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado; e?Uma imagem de embalagem demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado. Tendo em vista que o período de investigação é de 105/05/2017 até 05/05/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade e no cumprimento de exigência.<br /> código IPAS267 · RPI 2735
  4. 24/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220186784 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2681
  5. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180395748 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  6. 01/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180395748 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATO DE PREJUDICAR A PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2539, DE 03/09/2019, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2543
  7. 03/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180395748 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE APÓS A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850180395106, DE 23/11/2018, PUBLICADA NA RPI 2535, DE 06/08/2019, O CESSIONÁRIO JÁ CONSTA NO BANCO DE DADOS DE MARCAS COMO ATUAL TITULAR DO REGISTRO OBJETO DE SUA INTERPOSIÇÃO.<br /> código IPAS699 · RPI 2539
  8. 13/08/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190102654 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2536
  9. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180395106 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CLAUDIO PENEDO SCARPA<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  10. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190102654 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento feito pela GRU 29409201903532479 no processo 818264403.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  11. 02/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190022739 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2517
  12. 18/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180395106 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente(es): </b>CLAUDIO PENEDO SCARPA<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente cópia do formal de partilha, no qual conste a relação dos herdeiros e a nomeação do inventariante.<br /> código IPAS267 · RPI 2502
  13. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160159926 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESPOLIO DE PEDRO PINTO SCARPA<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  14. 24/07/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2168
  15. 29/11/2011 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA PET. (WB) 810090252182 DE 23/10/2009 ANEXA ELEMENTOS CONTENDO SINAL COM OUTRA COMPOSIÇÃO GRÁFICA. código 670 · RPI 2134
  16. 25/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070071135 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2007 código 552 · RPI 2016
  17. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  18. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA OVOS" *INT. MARTHOM ASS. EMPRESARIAL código 400 · RPI 1378
  19. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1360
  20. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OVOS" * INT MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1343
  21. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OVOS" * INT MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1306

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