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SANTA ISABEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/1994 por CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A, processo nº 818222328, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818222328
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/1994
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2024
TitularCONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A
CNPJ/CPF do titular33.530.098/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMPRA E VENDA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818222328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130169942 (21/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1739
  4. 27/01/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, COM EXCLUSãO DO CóDIGO DE SERVIçO 10 DA CLASSE40, VISANDO ASSINALAR SOMENTE OS SERVIçOS DE COMPRA E VENDA DE MATERIAIS PARA CONSTRUçãO ( CLASSE 40.15). código 269 · RPI 1725
  5. 24/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1655
  6. 28/05/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 730088081 código 100 · RPI 1638
  7. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. VIEIRA DE MELLO código 003 · RPI 1397

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