Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 15
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis; Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170317491 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONDOMÍNIO RECREIO SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2441
29/08/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20070152478 (29/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CONDOMÍNIO RECREIO SHOPPING CENTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista procedimento constante item 5.5.7 do Manual de Marcas tendo por base o Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº01/06 onde se declara que condomínios edilícios não figura como pessoa jurídica com capacidade postulatória para requerer marcas nos termos do Código Civil.<br />código IPAS271 · RPI 2434
30/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1982
28/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1404
27/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 351 · RPI 1382
12/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 300 · RPI 1354