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SANTA ISABEL

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2004 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SÃO FRANCISCO LTDA, processo nº 826556000, nas classes 24. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826556000
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SÃO FRANCISCO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.887.449/0001-74
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS, PRODUTOS TÊXTEIS; ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826556000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180088204 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES SAO FRANCISCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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