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FURACÃO 2000

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1994 por VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA. ME, processo nº 817860770. Registro em vigor até 28/05/2036.

Número do processo817860770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/1994
Data da concessão28/05/1996
Vigência até28/05/2036
TitularVJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular30.835.908/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares, a saber: Apresentação de espetáculos ao vivo; espetáculos ao vivo (apresentação de -); festas (planejamento de - ); organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; produção de programas de rádio e televisão; produção de shows; produção musical; rádio (programas de entretenimento de -); rádio e televisão (produção de programas de -); serviços de DJ; shows (produção de -); gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); grupo musical; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Composição musical (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250400564 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VERÔNICA CHAVES DE CARVALHO COSTA<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  2. 31/10/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010112 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5095318-47.2023.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que os registros marcários de nºs 817860770 e 906739217 encontram-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.011379/2023-59.<br /> código IPAS462 · RPI 2756
  3. 22/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220147761 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIRGILANE DE SOUZA DUTRA<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais e publicidades emitidas dentro do intervalo de investigação, demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Apresentação de espetáculos ao vivo; Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows]; Produção de shows; Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Grupo musical.). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Apresentação de espetáculos ao vivo; espetáculos ao vivo (apresentação de -); festas (planejamento de - ); organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; produção de programas de rádio e televisão; produção de shows; produção musical; rádio (programas de entretenimento de -); rádio e televisão (produção de programas de -); serviços de DJ; shows (produção de -); gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); grupo musical; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Composição musical (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; divulgação de músicas e shows através das plataformas digitais. A sugestão foi acatada coma exclusão dos serviços ?divulgação de músicas e shows através das plataformas digitais?, pois serviços de divulgação, promoção propaganda e afins encontram-se no escopo de proteção de classe distinta da reivindicada e não foram comprovados pelos documentos apresentados na contestação à caducidade. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares, a saber: Apresentação de espetáculos ao vivo; espetáculos ao vivo (apresentação de -); festas (planejamento de - ); organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; produção de programas de rádio e televisão; produção de shows; produção musical; rádio (programas de entretenimento de -); rádio e televisão (produção de programas de -); serviços de DJ; shows (produção de -); gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); grupo musical; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Composição musical (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2746
  4. 09/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220270919 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Apresentação de espetáculos ao vivo; Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows]; Produção de shows; Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Grupo musical.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2731
  5. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220344200 (06/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Múscia Zaidan em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  6. 26/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220147761 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIRGILANE DE SOUZA DUTRA<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS338 · RPI 2677
  7. 12/04/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000100 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a improcedência do pedido autoral de declaração de nulidade dos atos administrativos de anotações de transferência de titularidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo nº 5049457-14.2018.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.000920/2019-17.<br /> código IPAS639 · RPI 2675
  8. 12/02/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000100 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo de cessão da presente marca averbada na RPI 2497, de 13/11/2018, por meio da petição de transferência nº 850180354894, em cumprimento à determinação do MM. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 5049457-14.2018.4.02.5101/RJ - Mandado nº 510000374718 - SEI nº 52402.000920/2019-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2510
  9. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180354894 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Cessionário: </b>VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  10. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160142828 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Furacão 2000 Produções Artísticas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  11. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130107694 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Furacão 2000 Produções Artísticas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  12. 22/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1946
  13. 28/05/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VANIA LUCIA código 400 · RPI 1330
  14. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VANIA LUCIA código 250 · RPI 1310
  15. 01/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VANIA LUCIA código 350 · RPI 1287
  16. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT.VÂNIA LÚCIA GOMES código 300 · RPI 1260

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