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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1994 por SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD, processo nº 817669230, nas classes 12. Registro em vigor até 27/03/2031.

Número do processo817669230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1994
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2031
TitularSUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AERONAVES, PEÇAS E ACESSÓRIOS P/AS MESMAS, BICICLETAS, PEÇAS E ACESÓRIOS P/AS MESMAS, CARRINHOS DE BEBÊ, CADEIRAS DE RODA, CARRETAS PUXADAS A MÃO, TRENÓS, CARRETAS DE MÃO P/TRANSPORTAR SACOS, CARRINHOS, CARROÇAS, COCHES, VAGÕES, CARRUAGENS, CARRINHOS P/BICICLETAS, TRICICLOS, CABO AÉREO E TELEFÉRICO P/TRANSPORTE DE CARGA, AMORTECEDORES, EMPURRADORES E PUXADORES DE CARROS, REMENDOS DE BORRACHA P/PNEUS E CÂMARAS DE AR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817669230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850210151774 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular consta na base de marcas em conformidade com o declarado na petição de alteração de endereço 027217.<br /> código IPAS567 · RPI 2721
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200415587 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 09/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2118
  4. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1829
  5. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  6. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  7. 10/03/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSAO DO CODIGO DE PRODUTO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 004 · RPI 1420
  8. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 003 · RPI 1399

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