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REDE TRUCK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2012 por SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD, processo nº 840350074, nas classes 37. Registro em vigor até 07/08/2028.

Número do processo840350074
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2012
Data da concessão07/08/2018
Vigência até07/08/2028
TitularSUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A VEÍCULOS [REPARO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM REPARO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE VEÍCULO (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/REPARO DE AUTOMÓVEIS]; CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS (REPARO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA VEÍCULOS); MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840350074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180407547 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2734
  2. 19/02/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180407547 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2511
  3. 07/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2483
  4. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170237474 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  5. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170237474 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  6. 29/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170181290 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2434
  7. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto ao estabelecimento prestador dos serviços e acompanhado de elemento figurativo comum diretamente relacionado às atividades assinaladas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  8. 10/12/2013 Notificação de oposição 850130150873 de 05/08/2013 e 850130148280 de 31/07/2013 código IPAS423 · RPI 2240
  9. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)