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SRIXON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1994 por SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD, processo nº 817669221. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817669221
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1994
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2005
TitularSUMITOMO RUBBER INDUSTRIES,LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25, 30

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817669221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1829
  3. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇCÃO DE PRIORIDADE EM, 10/07/93 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1305
  4. 23/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/07/93* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1277
  5. 23/05/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA RPI 1267 DE 14/03/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 295 · RPI 1277
  6. 14/03/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART 69 DO CPI *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1267
  7. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 10/07/93 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1236

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