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SADE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por SADE VIGESA INDUSTRIAL E SERVIÇOS S/A, processo nº 817413804. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817413804
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularSADE VIGESA INDUSTRIAL E SERVIÇOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.763.754/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43, 44

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817413804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(PR) 001586 DE 09/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. LOSSO, MALINA LOSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 175 · RPI 1907
  2. 09/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1766
  3. 13/07/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817391177. código 100 · RPI 1749
  4. 23/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADE VIGESA S/A código 235 · RPI 1607
  5. 17/02/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE INSTRUMENTO COMPROBATORIO DA CESSAO, CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE, DO CESSIONARIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, OU DOC COMPROBATORIO DA INCORPORAÇAO, FUSAO E CISAO, CONF A FORMA DE TRANSF CONTINURENCIA (ALIENAÇÃO) DE TITULARIDADE BEM AINDA NO CASO DE MASSA FALIDA OU CONCORDAA, APRESENTE ALVARA JUDICIAL AUTORIZANDO A CESSAO DOS DIREITOS DA MARCA, COMO TAMBEM, DOC DE CESSAO ASSINADO PELO SINDICO, LEGALMENTE, NOMEADO. código 091 · RPI 1467
  6. 23/06/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. RFU ADM 817391177 código 241 · RPI 1435
  7. 02/08/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817391177 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 200 · RPI 1235
  8. 22/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1212

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Classificação figurativa (Viena)