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SADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, processo nº 817413871. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817413871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão19/11/1996
Vigência até19/11/2016
TitularINEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ/CPF do titular76.627.504/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 30, 50

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos ferroviários. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos ferroviários. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos ferroviários. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817413871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  3. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SADE VIGESA INDUSTRIAL E SERVIÇOS S/A código 565 · RPI 1907
  4. 04/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADE VIGESA S/A código 565 · RPI 1539
  5. 02/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOC. DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 134 DA LPI, 04 DOC. COMPROBATÓRIO DA INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO, CONFORME A FORMA DE TRANSFERÊNCIA (ALIENAÇÃO) DE TITULARIDADE, BEM COM AINDA NO CASO DE FALIDA OU CONCORDATA; CONTINUA.APRESENTE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO A CESSÃO DOS DIREITOS A MARCA COMO TAMBÉM, DOC. DE CESSÃO ASSINADO PELO SÍNDICO NOMEADO LEGALMENTE. código 690 · RPI 1465
  6. 19/11/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1317, DE 27/02/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 795 · RPI 1355
  7. 19/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1355
  8. 27/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1237 DE 16/08/94, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1317
  9. 19/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1294
  10. 04/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1237 DE 16/08/94, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADS. S.C código 350 · RPI 1270
  11. 16/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1237
  12. 22/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVS. S/C código 300 · RPI 1212

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Classificação figurativa (Viena)