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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/08/1993 por SADE VIGESA INDUSTRIAL E SERVIÇOS S/A, processo nº 817413901. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817413901
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2005
TitularSADE VIGESA INDUSTRIAL E SERVIÇOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.763.754/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 80

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817413901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 24/07/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1907
  3. 04/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADE VIGESA S/A código 565 · RPI 1539
  4. 02/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOC. DE CESSAO DE ACORDO COM O ART 134 DA LPI, OU DOC. COMPROBATORIO DA INCORPORAÇÃO, FUSAO E CISAO, CONFORME A FORMA DE TRANSFERENCIA (ALIENAÇÃO) DE TIT., BEM AINDA NO CASO DE MASSA FALIDA OU CONCORDATA; APRESENTE ALVARA-CONTINUAJUDICIAL AUTORIZANDO A CESSAO DOS DIREITOS A MARCA, COMO TAMBEM, DOC. DE CESSAO ASSINADO PELO SINDICO NOMEADO LEGALMENTE código 690 · RPI 1465
  5. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C código 400 · RPI 1293
  6. 07/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO WER ALVES ADVS S/C código 250 · RPI 1266
  7. 16/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1237
  8. 22/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES código 300 · RPI 1212

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